9 resultados para Sociedades de insetos

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Inclui os documentos : Erros e vicio da organisação republicana / Americo Werneck. 1893 Alvim im seque. posição juridica dos estados federados perante o o estado federal / pelo bel. Reynaldo Porchart. 1897. Reparação dos erros judiciarios / João Pedro da Veiga Filho. 1897. O protecionismo / por João Pedro da Veiga Filho. 1893. Dividas commerciaes dos conjuges / Jose Mendes Martins. 1894.

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Sistematiza e analisa as discussões sobre o direito à alimentação adequada como forma efetiva de sustentação do homem e como direito inalienável, intrínseco à condição humana. Para tanto, foram analisadas as trajetórias dos conceitos - e ações a eles associadas - de Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), Soberania Alimentar e Nutricional (SAN) e Segurança Alimentar (SA), nos âmbitos internacional e nacional, atentando, de forma panorâmica, para os contextos históricos nos quais se desenvolveram. A questão do acesso ao direito à alimentação adequada relaciona-se a aspectos sociais, culturais, políticos e econômicos dos países, sendo variável importante para definir o grau de democracia e cidadania de suas sociedades. No Brasil, ações e políticas que revelam a preocupação com o problema da fome e da má nutrição da população foi responsável por uma série de iniciativas que buscam eliminar essas situações. A partir das análises empreendidas foi possível observar que a fome é um problema que atinge não apenas os países pobres ou em desenvolvimento, mas é realidade cotidiana na maioria dos países, visto estar associada não apenas à ausência de alimentos, mas à sua disponibilidade, qualidade e regularidade.

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Considerada a melhor bibliografia de autores brasileiros do período colonial até o século XIX. Apresenta a biografia de cada autor e as obras por ele produzidas. A introdução narra os primórdios da tipografia no Brasil e o nascedouro das primeiras sociedades literárias no país. A obra tornou-se famosa e muito respeitada. Recebeu crítica quanto a ordem de entrada dos autores pelo prenome, costume de época. O autor colaborou em O Ateneu, O Mosaico, Anais Brasileiros de Medicina e Revista do IHGB.

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Alerta a respeito de um dos mais preciosos e ameaçados recursos naturais: a água. Para que a sociedade atual e possa desfrutar desse bem, mas solidariamente comprometida com as gerações, será preciso administrá-lo "equilibradamente". Como, porém, se trata de "comunidade", ou de sociedades distribuídas pelos países do mundo, o bem comum deve necessariamente ser regido por políticas e leis. Aborda o tema águas subterrâneas do Aquífero Guarani, com todo o seu potencial, reconhecendo, porém, que a legislação a respeito (a cargo da Agência Nacional de Águas - ANA) é insuficiente e sua exploração é feita sem orientação, com riscos para o futuro da reserva. Apresenta levantamento do aquífero, da legislação existente, da prática de países onde, há mais tempo, utiliza esse recurso com legislação ajustada às necessidades e ao nível de crescimento das necessidades.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Apresenta os modelos de administração pública patrimonial, burocrático, gerencial e societal, bem como os impactos sociais da adoção de cada um desses modelos. Também são apresentadas as várias reformas pelas quais passou a administração pública brasileira. Utilizando-se de uma abordagem descritivo-comparada, o estudo leva à conclusão que as sociedades possuem prioridades diferentes ao longo do tempo e os Estados precisam se reestruturar para atender adequadamente às necessidades que se apresentam a cada momento.

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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal